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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

As atribuições das Guardas Municipais conforme o Ministério da Justiça.

São atribuições das Guardas Municipais norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança.






 
1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);


2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;


3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;


4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;


5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;


6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;


7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;


8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;


9- Prevenir as infrações penais;


10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;


11- Praticar segurança em eventos;


12- Praticar segurança de autoridades municipais;


13- Prestar pronto-socorrismo;


14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;


15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;

16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;


17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;


18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.


19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;


20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;


21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;


22- Prestar assistências diversas;


23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;


24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;


25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;


26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.



Considerações Finais:


A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.


Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.


Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.


Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.


O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).


As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.


Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.


Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.


Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.


E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.


A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.


As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.


A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.




Noticia envia pelo:


GM Alan Braga
Grupamento de Operações Especiais - GOE
Guarda Municipal de Salvador - GMS
Contato: (71) 8875-7607








Você sabe o que é INFOSEG?

Guarda Municipal e o INFOSEG.






As Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais foram contempladas com a edição do Decreto Presidencial nº. 6.138 de 2007, que instituiu a Rede INFOSEG, com a possibilidade de ACESSO DIRETO ao banco de dados criminais de todos os estados da federação e da Polícia Federal (SINPI/SINIC), essa permissão está textualizada no Artigo 2 do citado Decreto Presidencial.


O que é o INFOSEG? é um sistema eletrônico que armazena informações de justiça e fiscalização de pessoas fisicas, júridicas, veiculos automotores, armas de fogo e pessoas desaparecidas, é consultado mediante autorização de acesso atráves de assinatura do TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA entre as PREFEITURAS MUNICIPAIS/GM/GCM e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, destina-se a utilização dos operadores de SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA e FISCALIZAÇÃO, é uma ferramenta da modernidade a serviço das forças de Segurança Pública, entre as quais foram incluidas as GM/GCM, incluídas e incentivadas a participarem do sistema, pois cada um dos participantes ajuda a "alimentar o banco de dados".


Mas apesar de já haver decorrido praticamente 3 (Três) anos da existencia do INFOSEG, muitas GM/GCM ainda não aderiram a tal sistema, em muitos casos por completo desconhecimento dessa possibilidade, os procedimentos para adesão ao sistema INFOSEG não são dificeis, há a necessidade de preenchimento do TERMO DE CONVENIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, em 4 (quatro) vias iguais, cujo modelo é PADRONIZADO e não pode sofrer ALTERAÇÕES, o preenchimento da FICHA CADASTRO com os dados pessoais do Comandante/Diretor da GM/GCM, Oficio do Chefe do Executivo local e encaminhamento a Central de Administração do INFOSEG, em uma quinzena a senha é enviada ao e-mail indicado e o Comandante/Diretor pode cadastrar novos usuários.


Evidentemente que o acesso a tal banco de dados é reguardado por uma série de procedimentos de segurança, auditoria, verificações e até sindicancias em caso de suspeita de má utilização, ou utilização indevida, há previsão de pena criminal e sansão administrativa para aqueles que violarem as regras de acesso, isso fica claro tambem no momento da assinatura do convenio e do preenchimento da fica cadastral solicitando a senha.


O MODELO ANTIGO DE CONVENIO NÃO SERVE MAIS!!! há um modelo novo, feito após a reunião na cidade de Campinas SP, onde o Coordenador Geral do INFOSEG ministrou excelente palestra e capacitou usuários do sistema, QUALQUER CORPORAÇÃO DE GM/GCM pode ter acesso ao INFOSEG, não depende inclusive de autorização legislativa, pois não há envolvimento de recursos financeiros ou materiais entre as Prefeituras e o Ministério da Justiça, essa questão já foi pacificada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, tal termo de cooperação técnica somente depende da vontade do Comandante/Diretor da GM/GCM e do Chefe do Executivo, o qual penso que não vá negar essa facilidade e modernidade a serviço de nossas GM/GCM, fica o email para melhores esclarecimentos e envio do TERMO DE CONVÊNIO, não vou disponibilizar aqui pois envolve dados pessoais do Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública e do Sr. Coordenador Geral do INFOSEG, acredito não ficar bem, pois estamos falando justamente de confidencialidade e segurança.


Noticia envia pelo GM Eduardo da GM de Cachoeirinha-RS.

GM atende ocorrência de dano ao Patrimônio.

Guarda Municipal atende ocorrência

de dano ao Patrimônio Público.






Nio dia 28/01/2011 às 1650 horas a Patrulha Escolar da Guarda Municipal de Cachoeirmha - RS, ao efetuar ronda na EMEF Jardim do Bosque constatou que a porta da escola estava aberta e ao adentrar no estabelecimento, encontraram dois menores tomando banho na caixa de água da escola. Verificaram que havia um vidro de uma sala de aula quebrado, além de pichações. Os adolescentes foram entregues mediante termo aos responsáveis.



OCORRÊNCIA POLICIA CIVIL 619/2011

GM de Cachoeirinha no Combate ao crime.

Guarda Municipal socorre vitima

de roubo com lesões.








No dia 26/01/11 às 16:35 horas, os Guardas Municipais Nitzke e Quadros , ao realizarem  patrulhamento de rotina, na Av. Juscelino K. de Oliveira, bairro Parque Granja Esperança, socorreram o Sr. Odir Noronha.  A vítima foi alvejada com um disparo de arma de fogo que atingiu sua cabeça e teve subtraida sua bolsa de couro, a qual continha documentos, celular, e cartões . Os Guardas conduziram a vítima a Unidade de Saúde de Pronto Atendimento 24 horas , o qual foi medicado e liberado.


OCORRÊNCIA POLICIA CIVIL 557/2011

GM garante segurança no Verão Cultural em Cachoeirinha - RS.

Guarda Municipal garante segurança 
do público no Verão Cultural 






                          Banda Acústicos e Valvulados
Banda Acústicos e Valvulados.Acústicos e Valvulados.Vocalista Rafael Malenotti
                 Fotos de Rita Trindade



Guarda Municipal garante segurança do público no Verão Cultural, evento promovido pela Prefeitura de Cachoeirinha através da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), que movimenta os finais de semana do município nos meses de janeiro e fevereiro. A tarde foi repleta de atrações, grupos de vários estilos se apresentaram no Parcão Municipal Aloysio Herbert, na parada 57 em Cachoeirinha.


O evento reuniu mais de 3 mil pessoas que se divertiram ao som das bandas locais. Não houve registro de ocorrências.


sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Atenção comissão e o nosso, sai ou sai?



Prefeito garante Plano de Cargos para 
Guarda Municipal













Prefeito: ´Valorizar o servidor público é prioridade em nossa administração´ 


O prefeito Riverton Mussi garantiu o enquadramento de todos os Guardas Municipais da prefeitura dentro do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, ao publicar o decreto 6/2011 nesta quinta-feira (27) conforme a Lei Complementar 154/2010. Para comemorar a conquista, Riverton participou de solenidade na manhã desta quinta na sede da Guarda Municipal, onde também estiveram o deputado federal eleito Adrian, o secretário de Ordem Pública, Jean Franco, o vereador Antônio Franco e parte da corporação. 


- A conquista de hoje representa um ganho para toda a vida profissional do Guarda Municipal. Entregamos oficialmente, por meio da publicação, a lei que vai permitir a cada um, seu progresso dentro de sua carreira. E a aquisição de hoje abre precedente para outras profissões dentro da prefeitura – disse o prefeito, confirmando que os servidores públicos da prefeitura terão um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.



- Até o final do mandato, vou deixar pronto o Plano de Cargos para a prefeitura, para todos, sem exceção. Estou preparando o (plano) da educação e depois, para toda a prefeitura, garantindo a estrutura funcional de cada um – anunciou Riverton.



O deputado federal eleito Adrian afirmou que o exemplo de Macaé pode ampliar a discussão no país para a valorização do Guarda Municipal. “O guarda municipal é, antes de tudo, um aliado do cidadão, e deve ter suas garantias previstas em lei”, ressaltou o deputado, que toma posse na próxima semana, em Brasília (D.F.).



De acordo com o vereador Antonio Franco, que esteve à frente da Guarda Municipal por seis anos, a atuação dos guardas de Macaé na Região Serrana, após a tragédia que assolou municípios como Friburgo e Teresópolis, mostrou mais uma vez a preparação da corporação, que desenvolve projetos como Guarda Sênior, Guarda Mirim, guarda ambiental, uso do ultraleve, equipe de pára-quedismo, cães, cavalaria e ronda escolar.



- Onde eu estiver, vou defender a instituição da Guarda Municipal porque acredito em cada um de vocês. Nossa guarda é formada por homens e mulheres sérios e comprometidos com o cidadão – citou o vereador.



O longo tempo que os guardas municipais esperaram para a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos foi comentado pelo secretário de Ordem Pública, Jean Franco, que coordena os trabalhos da Guarda Municipal. “O prefeito entendeu a reivindicação dos guardas há dez anos e hoje está publicada a aprovação do enquadramento dentro do Plano de Cargos. Eles estão com trabalho constante nas atividades do Fest Verão e são um exemplo de dignidade do serviço público”, frisou Jean.



A lei complementar 154/2010 criou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Macaé e foi sancionada pelo prefeito, após aprovação na Câmara. O Plano de Cargos prevê aumento gradativo no salário e promoções. Com ele, passou a vigorar o regime de enquadramento, no qual existe o guarda de terceira, segunda, primeira, subinspector, inspetor, supervisor, subcoordenador e coordenador. Todos nivelados. Por exemplo: para um supervisor ser subcoordenador tem que esperar uma vaga e passar por uma avaliação.



O guarda municipal Jorge Luiz Pinto, gerente do Departamento de Operações Especiais da Guarda Municipal, comentou que participou de reunião com o prefeito, na época em que Riverton era candidato, quando a categoria expôs a necessidade do Plano de Cargos para os guardas. “O prefeito cumpriu tudo que pedimos: aqueles que eram regidos pelo sistema celetista passaram a ser estatuários, conforme reivindicação, além da transformação de vigias para guardas municipais”, lembrou.



A valorização do trabalho do Guarda Municipal por parte da prefeitura foi destacada pela Guarda Municipal Laila Bastos, há dez anos na corporação. “Esse é um sonho que os guardas sempre tiveram”, definiu. O chefe do meio ambiente da Guarda, que comandou a operação em Friburgo, no auxílio aos desabrigados, Madson Nazareno, pontuou que o Plano de Cargos mostra a qualificação profissional dos guardas. “Estamos cada vez mais capacitados para atender a população de Macaé e até outras, como aconteceu em Friburgo”, observou.


Fonte: macae.rj.gov

Eu sou um Guarda Municipal ou um fantoche de politiqueiros?

À PEDIDO.


Questionaram-me o que eu queria dizer na postagem do dia 26 de Janeiro de 2011,  Cachoeirinha – RS, a insegurança toma conta da população, pois bem aqui está: tinha ficado meio vago, pois os GM’s de outras localidades não estão a par de nossa situação.


São poucas palavras. Quero dizer que em Cachoeirinha os cargos de comando são politiqueiros, pior que isso, são politiqueiros de 5ª categoria, começando de cima, não estão nem aí com a população, só querem estar bem para se dar bem!


O Ministério da Justiça, através do PRONASCI, aposta nas Guardas Municipais para levar mais segurança à população, população essa, que como todos nós já sabemos, clama cada vez mais por segurança.


Os contratos firmados entre Município e Ministério são descumpridos na íntegra. Imagine! Eu tive que trancar minha faculdade para poder fazer o curso da SENASP, pois, ficamos quase seis meses nos esforçando, muitos trabalhando à noite e estudando na parte da tarde, saindo da sala de aula direto para o posto de trabalho.


Fizemos tudo isso por amor à nossa profissão e nos orgulhamos muito, pois aprendemos a desenvolver técnicas e metodologias de segurança para aplicar no dia a dia, e, com isso beneficiar nossa população, lhes pergunto, pra quê, para chegar qualquer um como esse que ai esta, um ex-policial aposentado por invalidez impondo ordens, comprando todo mundo com horas extras, acabando com a Guarda Municipal, colocando os GM's em postos, isso é o cúmulo do absurdo.


Agora depois de escrito todas essas palavras lhes digo: nós, meia- dúzia como dizem por ai, não estamos brigando por aumentos de salários, não fomos à Brasília pedir aumento de salários para as Guardas Municipais do Brasil, e sim, pedir que nos reconheçam como profissionais e que nos deixem trabalhar com tal, temos que ser tratados como profissionais e não como marionetes de politiqueiros.


Rogério Torres de Moraes
Guarda Municipal de Cachoeirinha – RS
GM desde 03/10/1991


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...