Seja muito bem vindo ao blog

sábado, 22 de janeiro de 2011

A importância das Guarda Municipais nos Municípios.

O PAPEL DA GCM DE JANDIRA É FUNDAMENTAL





Infelizmente o atentado e morte do prefeito Braz causou perplexidade na população e mostrou a fragilidade que nossas autoridades estão sujeitas. Por diversas vezes pessoas ligadas e próximas do prefeito falou da necessidade de implantar um equipe de segurança pessoal, ele porém não queria, mais uma vez observamos o “ bloqueio psicológico” no qual muitas autoridades e também executivos possuem, achando que não é necessário e de que nunca irá acontecer nada.


Por varias vezes a Guarda Civil Municipal se colocou a disposição para realizar tal segurança, tendo em vista possuir integrantes com formação em segurança pessoal de autoridades e dignitários. O serviço oferecido pela GCM foi dispensado, mesmo assim como qualquer corporação que se preocupa com a segurança das autoridades, a GCM sempre preocupada com a integridade física do prefeito estava presente em todos os eventos com a participação do prefeito. 


No dia do atentado, a Guarda Civil Municipal ao saber do fato,
seguiu imediatamente para o local, sendo as primeiras viaturas a chegarem, socorrendo o prefeito e também seu assessor.


Logo depois participou diretamente da prisão de dois acusados de participação no crime.

Durante o velório esteve presente o tempo todo com viaturas e gcms fazendo o cordão de isolamento e também a segurança do local. Uma das últimas homenagens mais marcantes ao prefeito Braz foi a “Guarda Bandeira” composta por integrantes da GCM de Jandira e participou do cortejo fúnebre.

Por fim a GCM participou diretamente das investigações fornecendo imagens para a policia Civil. Foi o monitoramento da GCM que registrou as imagens no qual um dos suspeitos e agora procurado da Justiça recebia uma quantia em dinheiro, supostamente o valor cobrado pelo crime.




VER VIDEO: ( Reportagem na rede GLOBO)




A Guarda Civil Municipal não conseguiu evitar o crime, mesmo assim continuou seu trabalho, a missão da GCM continua a mesma que é “ Pronta para servir e proteger sempre”. Cada dia ela demonstra o seu amadurecimento e preparo para ajudar a população em momentos difíceis.


Siderley Andrade de Lima : é GCM e consultor de segurança pessoal

Gravataí - RS fazendo com que a Lei seja cumprida.

Prisão em flagrante por posse e trafico de drogas.






Uma denuncia anônima feita para o fone 153 da Guarda Municipal, relatava que dois elementos estavam consumindo e traficando drogas no interior da EMEF  José Mariano (Morro do Coco), sendo que a escola em questão encontra-se no período de férias letivas, não há funcionários trabalhando.


Por volta das 16h30 a viatura da Guarda Municipal responsável pela ronda preventiva da área foi informada pelo  “COP” (Central de Operações) do fato. Chegando ao local  flagraram dois elementos consumindo e traficando maconha nas dependências da escola. 


No interior da escola havia dois elementos,  R.M.C. M, com 18 anos e um menor de idade W.P.R. com 16 anos e com eles foram apreendidos: 110 gramas de maconha, papel para enrolar cigarros de maconha,  dois celulares, um óculos, um apito, isqueiro e R$ 55,00. Ambos foram encaminhados a 2ª DP, onde foi lavrado o flagrante.


Noticia enviada pelo Policial GCM Junior, da Guarda Municipal de Gravataí - RS.

Mias uma decisão a favor das Guardas Municipais.

Tribunal de Justiça confirma decisão que autoriza 
porte de arma à GCM.
Notícia Local, Serra Negra – SP.



Em 14/01/2011


Em julgamento de Recurso “Ex officio” encaminhado para reexame de decisão concessiva de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a decisão do Juízo da Primeira Vara de Serra Negra, autorizando os integrantes da Guarda Civil do Município a portar arma de fogo em serviço.


O Recurso de apelação foi interposto pela Justiça Pública com parecer favorável da Procuradoria de Justiça, argumentando que a concessão da ordem de habeas corpus afrontaria o Estatuto do Desarmamento, o qual proíbe a utilização de tal instrumento por esses funcionários, sustentando a constitucionalidade da proibição, a qual terá que ser observada pelo Poder Judiciário.


Em seu despacho, o relator desembargador Amado de Faria cita os parâmetros necessários para o porte de arma por guardas municipais que estão estabelecidos no Estatuto do Desarmamento. “O artigo 6º inciso III, menciona que têm direito aos porte ‘os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos município com mais de quinhentos mil habitantes’; já o inciso IV estabelece que têm direito ao porte ‘os integrantes da guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço’”. Segundo o relator “A norma em destaque, ao dar tratamento adiverso às Guardas Municipais de Cidades que tenham entre 50.000 e 500.000 habitantes, permitindo a tais instituições uso de armas de foto apenas quando estiverem em serviço acaba por vulnerar o princípio da isonomia.”


Ele concluiu que a lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento traz um equívoco ao dar tratamento díspar a pessoas que exercem a mesma função, utilizando critério ilógico e arbitrário, pois não é razoável acreditar que a violência seja compartimentada e segregada a limites territoriais. Diz também que “ainda que não exerça função policial, não se pode ignorar o fato de que as guardas Municipais colaboram com a segurança pública, momalrmente em cidades pequenas, que possuem reduzido contingente de Polícia Militar, embora não seja essa, consoante já aludido, sua missão precípua”.


Agora, cabe à Prefeitura tomar as providências necessárias para dar as instalações adequadas para que a Guarda Civil Municipal possa ter um depósito de armamento e munição. Somente depois que a obra for concluída e vistoriada pelos órgãos competentes é que será possível aos GCMs locais andar armados.


Noticia enviada pela GCM Lizia da Guarda Municipal de São Leopoldo - RS.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Vamos bombar nesse abaixo assinado.

Saudações Azul Marinho,
 
Prezados companheiros da GM de todo o Brasil,


Tenho acompanhado assim como vcs, as novidades que envolvem nossa categoria no Brasil afora. Uma delas, é a nomeação da ministra Regina, que já foi ex-comandante de uma guarda municipal. O esperado é que as coisas mudem, entretanto, devemos nos MOBILIZAR A FIM DE MUDARMOS AS COISAS.


Estou mandando para tds, o link de ABAIXO-ASSINADO ELETRÔNICO em favor da nossa PEC-534 que se encontra ainda "parada" para ser votada desde 2002 e isso ainda não aconteceu, não só por vontade política, mas, tb por FALTA DE ORGANIZAÇÃO E UNIÃO DE NOSSA CATEGORIA.


 (Vamos bombar nesse abaixo assinado);


Vamos pedir a Deus que nos abençõe e renove a nossa fé e perseverança, para lutarmos juntos em favor das nossas GUARDAS MUNICIPAIS. Aprovando a PEC-534, tudo melhorará para a nossa categoria, entretanto isso só acontecerá se realmente nos MOBILIZARMOS e LUTARMOS por isso.


AGradeço a tds os valentes que já tive o prazer de conhecer e outros q ainda não conheço mais sei que não se entregam... Parabéns guerreiros.


GM Alan Braga

Grupamento de Operações Especiais - GOE

Guarda Municipal do Salvador/BA - GMS

MSN: ALANSANTB@HOTMAIL.COM

Contato: (71) 88757607

São atribuições das Guardas Municipais.

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança


1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);


2 - Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;




3 - Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;


4 - Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;


5 - Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;


6 - Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;


7 - Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;


8 - Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;


9 - Prevenir as infrações penais;


10 - Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;


11 - Praticar segurança em eventos;


12 - Praticar segurança de autoridades municipais;


13 - Prestar pronto-socorrismo;


14 - Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;


15 - desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;


16 - prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;


17 - Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;


18 - Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.


19 - Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;


20 - Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;


21 - Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;


22 - Prestar assistências diversas;


23 - Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;


24 - Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;


25 - Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;


26 - Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.


Considerações Finais:


A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.


Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.


Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.


Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.
O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).


As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.


Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.


Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.


Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.


E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.


A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.
As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.


A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.




terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Tempo de descanso.

Minha querida familia azul marinho, como todos nós somos de carne e osso, necessitamos descansar o esqueleto. Entrei de férias dia 02 de janeiro. Até então, estava conseguindo colocar noticias no Blog, pois estava em Laguna-SC, mas dia 12 me deslocarei para o Farol da Solidão-RS, para uma pescaria de uns 15 dias. Como pode-se notar pelo nome, Farol da Solidão fica no fim do mapa do Brasil, por isso o nome em questão. Lá, não pega nem telefone, quanto mais internet 3G. Farei novas postagens na volta, mas por favor, não deixem de me mandar noticias.


um abraço e até a volta.  

domingo, 9 de janeiro de 2011

Modelo de Segurança Pública pede socorro.

 “São nada menos do que 77 milhões de pessoas com medo
de andar pelas ruas por causa da violência”


Renan Calheiros

Senador e líder da bancada do PMDB


A tarefa mais premente do novo Congresso Nacional e da presidente Dilma Rousseff é, inquestionavelmente, a rediscussão do modelo de segurança pública hoje em vigor. Sabidamente ineficaz, dispendioso e confuso, o atual sistema precisa ser reformulado com a rapidez que a tragédia urbana está reclamando. A cada nova rodada de pesquisas e divulgação de dados sobre criminalidade a urgência fica mais evidente.


Segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –, apenas 52,8% dos brasileiros – pouco mais da metade da população – se sentem seguros nas cidades onde vivem. São nada menos do que 77 milhões de pessoas com medo de andar pelas ruas por causa da violência. Os menores porcentuais de sensação de segurança foram registrados na Região Norte com 71,6%.


Este temor é plenamente justificável já que a média nacional de 25 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes permanece alarmante. O Estado de Minas Gerais teve a menor taxa de homicídios por 100 mil habitantes do Brasil em 2009, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram 7,1 mortes, um recuo de 33,2% em comparação com 2008, quando houve 10,7 assassinatos a cada 100 mil pessoas.


O Estado de Pernambuco também registrou queda significativa no índice de homicídios. Segundo o mesmo documento, o recuo foi de 12,3% em 2009 ante 2008. Mas o Estado continua sendo um dos três mais violentos do Brasil. Com 42,6 mortes para cada 100 mil habitantes. Ele só perde para o Espírito Santo (57,9/100 mil) e Alagoas (63,3/100 mil) no índice de mortes. Nossa querida Alagoas, infelizmente, figura mais uma vez no topo deste ranking tão desconfortável.


O mesmo relatório aponta, mais uma vez, outra característica da violência brasileira: as mortes causadas por armas de fogo vitimam, principalmente, jovens de 15 a 29 anos e o número de homicídios é maior nessa faixa etária do que no restante da população. Já os homens morreram cinco vezes mais por causa de acidentes ou de violência do que as mulheres, em 2008.


Dados como estes reforçam a necessidade de mudarmos o sistema de segurança pública. Inicialmente é urgente e preciso definir uma fonte fixa de financiamento para comprar armamentos, viaturas, construir cadeias e aumentar o efetivo para o policiamento preventivo. Eu mesmo apresentei uma proposta obrigando que a União, Estados e municípios invistam um percentual mínimo de seus orçamentos para equipar as polícias. O ponto de partida da reformulação é, sem dúvida, novos caminhos de financiamento do setor.


Fonte: O Jornal Alagoas

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...