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sábado, 22 de janeiro de 2011

Mias uma decisão a favor das Guardas Municipais.

Tribunal de Justiça confirma decisão que autoriza 
porte de arma à GCM.
Notícia Local, Serra Negra – SP.



Em 14/01/2011


Em julgamento de Recurso “Ex officio” encaminhado para reexame de decisão concessiva de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a decisão do Juízo da Primeira Vara de Serra Negra, autorizando os integrantes da Guarda Civil do Município a portar arma de fogo em serviço.


O Recurso de apelação foi interposto pela Justiça Pública com parecer favorável da Procuradoria de Justiça, argumentando que a concessão da ordem de habeas corpus afrontaria o Estatuto do Desarmamento, o qual proíbe a utilização de tal instrumento por esses funcionários, sustentando a constitucionalidade da proibição, a qual terá que ser observada pelo Poder Judiciário.


Em seu despacho, o relator desembargador Amado de Faria cita os parâmetros necessários para o porte de arma por guardas municipais que estão estabelecidos no Estatuto do Desarmamento. “O artigo 6º inciso III, menciona que têm direito aos porte ‘os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos município com mais de quinhentos mil habitantes’; já o inciso IV estabelece que têm direito ao porte ‘os integrantes da guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço’”. Segundo o relator “A norma em destaque, ao dar tratamento adiverso às Guardas Municipais de Cidades que tenham entre 50.000 e 500.000 habitantes, permitindo a tais instituições uso de armas de foto apenas quando estiverem em serviço acaba por vulnerar o princípio da isonomia.”


Ele concluiu que a lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento traz um equívoco ao dar tratamento díspar a pessoas que exercem a mesma função, utilizando critério ilógico e arbitrário, pois não é razoável acreditar que a violência seja compartimentada e segregada a limites territoriais. Diz também que “ainda que não exerça função policial, não se pode ignorar o fato de que as guardas Municipais colaboram com a segurança pública, momalrmente em cidades pequenas, que possuem reduzido contingente de Polícia Militar, embora não seja essa, consoante já aludido, sua missão precípua”.


Agora, cabe à Prefeitura tomar as providências necessárias para dar as instalações adequadas para que a Guarda Civil Municipal possa ter um depósito de armamento e munição. Somente depois que a obra for concluída e vistoriada pelos órgãos competentes é que será possível aos GCMs locais andar armados.


Noticia enviada pela GCM Lizia da Guarda Municipal de São Leopoldo - RS.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Vamos bombar nesse abaixo assinado.

Saudações Azul Marinho,
 
Prezados companheiros da GM de todo o Brasil,


Tenho acompanhado assim como vcs, as novidades que envolvem nossa categoria no Brasil afora. Uma delas, é a nomeação da ministra Regina, que já foi ex-comandante de uma guarda municipal. O esperado é que as coisas mudem, entretanto, devemos nos MOBILIZAR A FIM DE MUDARMOS AS COISAS.


Estou mandando para tds, o link de ABAIXO-ASSINADO ELETRÔNICO em favor da nossa PEC-534 que se encontra ainda "parada" para ser votada desde 2002 e isso ainda não aconteceu, não só por vontade política, mas, tb por FALTA DE ORGANIZAÇÃO E UNIÃO DE NOSSA CATEGORIA.


 (Vamos bombar nesse abaixo assinado);


Vamos pedir a Deus que nos abençõe e renove a nossa fé e perseverança, para lutarmos juntos em favor das nossas GUARDAS MUNICIPAIS. Aprovando a PEC-534, tudo melhorará para a nossa categoria, entretanto isso só acontecerá se realmente nos MOBILIZARMOS e LUTARMOS por isso.


AGradeço a tds os valentes que já tive o prazer de conhecer e outros q ainda não conheço mais sei que não se entregam... Parabéns guerreiros.


GM Alan Braga

Grupamento de Operações Especiais - GOE

Guarda Municipal do Salvador/BA - GMS

MSN: ALANSANTB@HOTMAIL.COM

Contato: (71) 88757607

São atribuições das Guardas Municipais.

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança


1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);


2 - Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;




3 - Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;


4 - Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;


5 - Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;


6 - Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;


7 - Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;


8 - Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;


9 - Prevenir as infrações penais;


10 - Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;


11 - Praticar segurança em eventos;


12 - Praticar segurança de autoridades municipais;


13 - Prestar pronto-socorrismo;


14 - Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;


15 - desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;


16 - prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;


17 - Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;


18 - Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.


19 - Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;


20 - Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;


21 - Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;


22 - Prestar assistências diversas;


23 - Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;


24 - Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;


25 - Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;


26 - Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.


Considerações Finais:


A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.


Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.


Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.


Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.
O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).


As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.


Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.


Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.


Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.


E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.


A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.
As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.


A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.




terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Tempo de descanso.

Minha querida familia azul marinho, como todos nós somos de carne e osso, necessitamos descansar o esqueleto. Entrei de férias dia 02 de janeiro. Até então, estava conseguindo colocar noticias no Blog, pois estava em Laguna-SC, mas dia 12 me deslocarei para o Farol da Solidão-RS, para uma pescaria de uns 15 dias. Como pode-se notar pelo nome, Farol da Solidão fica no fim do mapa do Brasil, por isso o nome em questão. Lá, não pega nem telefone, quanto mais internet 3G. Farei novas postagens na volta, mas por favor, não deixem de me mandar noticias.


um abraço e até a volta.  

domingo, 9 de janeiro de 2011

Modelo de Segurança Pública pede socorro.

 “São nada menos do que 77 milhões de pessoas com medo
de andar pelas ruas por causa da violência”


Renan Calheiros

Senador e líder da bancada do PMDB


A tarefa mais premente do novo Congresso Nacional e da presidente Dilma Rousseff é, inquestionavelmente, a rediscussão do modelo de segurança pública hoje em vigor. Sabidamente ineficaz, dispendioso e confuso, o atual sistema precisa ser reformulado com a rapidez que a tragédia urbana está reclamando. A cada nova rodada de pesquisas e divulgação de dados sobre criminalidade a urgência fica mais evidente.


Segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –, apenas 52,8% dos brasileiros – pouco mais da metade da população – se sentem seguros nas cidades onde vivem. São nada menos do que 77 milhões de pessoas com medo de andar pelas ruas por causa da violência. Os menores porcentuais de sensação de segurança foram registrados na Região Norte com 71,6%.


Este temor é plenamente justificável já que a média nacional de 25 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes permanece alarmante. O Estado de Minas Gerais teve a menor taxa de homicídios por 100 mil habitantes do Brasil em 2009, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram 7,1 mortes, um recuo de 33,2% em comparação com 2008, quando houve 10,7 assassinatos a cada 100 mil pessoas.


O Estado de Pernambuco também registrou queda significativa no índice de homicídios. Segundo o mesmo documento, o recuo foi de 12,3% em 2009 ante 2008. Mas o Estado continua sendo um dos três mais violentos do Brasil. Com 42,6 mortes para cada 100 mil habitantes. Ele só perde para o Espírito Santo (57,9/100 mil) e Alagoas (63,3/100 mil) no índice de mortes. Nossa querida Alagoas, infelizmente, figura mais uma vez no topo deste ranking tão desconfortável.


O mesmo relatório aponta, mais uma vez, outra característica da violência brasileira: as mortes causadas por armas de fogo vitimam, principalmente, jovens de 15 a 29 anos e o número de homicídios é maior nessa faixa etária do que no restante da população. Já os homens morreram cinco vezes mais por causa de acidentes ou de violência do que as mulheres, em 2008.


Dados como estes reforçam a necessidade de mudarmos o sistema de segurança pública. Inicialmente é urgente e preciso definir uma fonte fixa de financiamento para comprar armamentos, viaturas, construir cadeias e aumentar o efetivo para o policiamento preventivo. Eu mesmo apresentei uma proposta obrigando que a União, Estados e municípios invistam um percentual mínimo de seus orçamentos para equipar as polícias. O ponto de partida da reformulação é, sem dúvida, novos caminhos de financiamento do setor.


Fonte: O Jornal Alagoas

Os ventos estão a favor da Segurança Pública.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº2,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010


Portaria que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
 
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010


Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87,
da Constituição Federal de 1988, resolvem:


Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.


Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
 
ANEXO


DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ


1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.


2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.


3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.


4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.


VALORIZAÇÃO DA VIDA


5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
 
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.


7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.


8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.


9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.


DIREITO À DIVERSIDADE


10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.


11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.


12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.


13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com  ênfase no combate à homofobia.


14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.


15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.


16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
 
SAÚDE


17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.


18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.


19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.


20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.


21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.


22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão,estresse e outras alterações psíquicas.


23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.


24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.


25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.


26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
 
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO


27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.


28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.  


29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.


DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO


30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.


31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.


32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante  contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.


33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.


34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.


35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.


SEGUROS E AUXÍLIOS


36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.


37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.


38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.


ASSISTÊNCIA JURÍDICA


39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.


40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
       
HABITAÇÃO
 
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.


CULTURA E LAZER


42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.


43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.


44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.


EDUCAÇÃO


45) Estimular os profissionais de segurança pública a freqüentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.


46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.


47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.


48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância o governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).


49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.


PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS


50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.


51) Utilizar  os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
 
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
       
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.


54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.


55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.


ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS


56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.


57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.


58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.


59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos  Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
 
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL


60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.


61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.


62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.


63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.


64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.


65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.


66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.


67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...